A 15ª VARA DO TRABALHO, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). Alexsandro Vieira, vem por meio desta comunicar-lhe de importante decisão judicial.
Este documento encontra-se assinado eletronicamente em conformidade com as disposições legais pertinentes.
Assinado nos termos do Art. 1º, 2º, III, "a" da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, na data de 20/02/2026.
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Considerando que a parte reclamante não indicou o endereço correto da parte reclamada na petição inicial, bem como considerando a impossibilidade de citação por edital no procedimento sumaríssimo, determina-se o arquivamento dos autos, em conformidade com a disposição contida no art. 852-B, II c/c § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.