terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Não identificamos o envio da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Protocolo: AKCU5TW


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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Imposto de Renda e Malha Fiscal

Você está recebendo esta notificação porque você é uma Pessoa Física residente no Brasil.

Nosso sistema unificado de verificação de Renda de Pessoa Física ainda não identificou o envio da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), este serviço permite fazer a Declaração e/ou restituição de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio.

Relatorio - COMPLETO.pdf

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) de 2024 é o último dia útil do mês de maio, já está em atraso. Você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Para ter acesso as demais informações acesse o Relatorio - COMPLETO.pdf acima para ter acesso a todas as informações necessárias.

• Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Este serviço é gratuito para o cidadão.
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

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